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Reforma Tributária · Simples Nacional

A divisão do DAS do Simples em 2027 e 2028

A partir de 2027, no Simples Nacional, só o PIS e a COFINS deixam de existir — no lugar deles entra a CBS. O ICMS, o ISS, o IPI, o IRPJ, a CSLL e a CPP continuam dentro do DAS, e o IBS já aparece. A guia não zera: ela é rearranjada. Abaixo, a repartição legal por Anexo e faixa.

“A reforma não extingue o Simples em 2027. Extingue PIS e COFINS nas alíquotas de hoje — e mantém ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL e CPP na mesma guia.”

O que muda de 2026 para 2027

Saem

PISCOFINS

Extintos como tributos próprios. A parcela deles no DAS é substituída pela CBS.

Entram

CBS 8,4%IBS 0,1%

A CBS (8,4%) ocupa o lugar de PIS/COFINS. O IBS entra ainda em teste: 0,05% estadual + 0,05% municipal = 0,1%.

Permanecem no DAS

ICMSISSIPIIRPJCSLLCPP

Seguem na guia única, com a mesma lógica de hoje, até a transição do ICMS/ISS começar em 2029.

A linha do tempo da transição

2026fase de teste

CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1%, compensável. No DAS do Simples ainda há PIS e COFINS. Ano da opção híbrido × unificado.

2027–2028esta tabela

PIS/COFINS extintos → CBS 8,4%. IBS ainda em teste (0,1%). ICMS e ISS intactos no DAS. Divisão estável nos dois anos.

2029–2032rampa

ICMS e ISS começam a migrar para o IBS, ano a ano (art. 128 do ADCT). A fatia deles no DAS cai. Ver a rampa →

2033regime pleno

ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos. No lugar, IBS e CBS cheios.

Por quê

Por que o ICMS e o ISS ainda ficam no DAS em 2027–2028

Porque o IBS ainda está em teste. Nesses dois anos a alíquota de referência do IBS é só 0,05% estadual + 0,05% municipal = 0,1% — simbólica. A rampa que faz o IBS substituir o ICMS/ISS só começa em 2029 (art. 128 do ADCT). Enquanto o IBS não sobe, o estadual/municipal de verdade continua sendo o ICMS e o ISS — e por isso eles permanecem dentro do DAS.

2026CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1%Fase de teste — os dois simbólicos, e compensável.
2027–2028CBS 8,4% + IBS 0,1% = 8,5%CBS cheia · PIS/COFINS extintos · IBS ainda em teste.
2029 →IBS sobe (1/10, 2/10…)ICMS e ISS saem do DAS aos poucos, até 2033.

Não confundir com a coluna “IBS” das tabelas abaixo (~0,17%): ali é a fatia do DAS que corresponde a essa alíquota de 0,1% — a repartição interna da guia, não a alíquota do imposto.

Na prática

O que isso muda na apuração do híbrido

No híbrido, o IBS/CBS sai do DAS e passa a ser apurado no regime regular — débito das vendas contra crédito das compras. Em 2027–2028 essa conta é, na prática, só CBS (8,4%): o IBS de 0,1% é ruído.

Crédito de entrada compras creditáveis × 8,4% a CBS que o fornecedor destaca na nota
Débito de saída vendas × 8,4% a CBS destacada nas suas saídas

O ICMS fica de fora dessa conta — continua no DAS, sem débito por nota e sem crédito de compra. O erro comum é tratar “IBS/CBS” como um bloco só e supor que o estadual está aí, superestimando os dois lados. Em 2027–2028 o estadual ainda é o ICMS, dentro do DAS. É por isso que a decisão do híbrido vira de cliente para cliente: depende do peso das compras creditáveis e do perfil B2B — a conta que o MeuFiscalHub faz nota a nota.

Repartição do DAS por Anexo — 2027 e 2028

CBS e IBS — novos (no lugar de PIS/COFINS) ICMS / ISS — permanecem no DAS Acima do sublimite (R$ 3,6 mi): ICMS/ISS saem do DAS

Anexo I

Comércio
Faixa (RBT12)IRPJCSLLCBSIBSICMSCPP
1ª faixa · até 180 mil5,5%3,5%15,33%0,17%34%41,5%
2ª faixa · 180 a 360 mil5,5%3,5%15,33%0,17%34%41,5%
3ª faixa · 360 a 720 mil5,5%3,5%15,33%0,17%33,5%42%
4ª faixa · 720 mil a 1,8 mi5,5%3,5%15,33%0,17%33,5%42%
5ª faixa · 1,8 a 3,6 mi5,5%3,5%15,33%0,17%33,5%42%
6ª faixa · 3,6 a 4,8 mi13,58%10,06%34,02%— por fora— por fora42,34%
Na 6ª faixa (acima do sublimite de R$ 3,6 mi), o ICMS e o IBS não aparecem: são apurados por fora do DAS, por débito e crédito (LC 123/2006, art. 20, §1º).

Anexo II

Indústria
Faixa (RBT12)IRPJCSLLCBSIBSICMSIPICPP
1ª faixa · até 180 mil5,5%3,5%13,85%0,15%32%7,5%37,5%
2ª faixa · 180 a 360 mil5,5%3,5%13,85%0,15%32%7,5%37,5%
3ª faixa · 360 a 720 mil5,5%3,5%13,85%0,15%32%7,5%37,5%
4ª faixa · 720 mil a 1,8 mi5,5%3,5%13,85%0,15%32%7,5%37,5%
5ª faixa · 1,8 a 3,6 mi5,5%3,5%13,85%0,15%32%7,5%37,5%
6ª faixa · 3,6 a 4,8 mi8,53%7,53%25,22%— por fora— por fora35,13%23,59%
Na 6ª faixa (acima do sublimite de R$ 3,6 mi), o ICMS e o IBS não aparecem: são apurados por fora do DAS, por débito e crédito (LC 123/2006, art. 20, §1º).

Anexo III

Serviços
Faixa (RBT12)IRPJCSLLCBSIBSISSCPP
1ª faixa · até 180 mil4%3,5%15,43%0,17%33,5%43,4%
2ª faixa · 180 a 360 mil4%3,5%16,91%0,19%32%43,4%
3ª faixa · 360 a 720 mil4%3,5%16,42%0,19%32,5%43,4%
4ª faixa · 720 mil a 1,8 mi4%3,5%16,42%0,19%32,5%43,4%
5ª faixa · 1,8 a 3,6 mi4%3,5%15,43%0,17%33,5%43,4%
6ª faixa · 3,6 a 4,8 mi35,09%15,04%19,29%— por fora— por fora30,58%
Na 6ª faixa (acima do sublimite de R$ 3,6 mi), o ISS e o IBS não aparecem: são apurados por fora do DAS, por débito e crédito (LC 123/2006, art. 20, §1º).

Anexo IV

Serviços (CPP por fora)
Faixa (RBT12)IRPJCSLLCBSIBSISS
1ª faixa · até 180 mil18,8%15,2%21,26%0,24%44,5%
2ª faixa · 180 a 360 mil19,8%15,2%24,73%0,27%40%
3ª faixa · 360 a 720 mil20,8%15,2%23,74%0,26%40%
4ª faixa · 720 mil a 1,8 mi17,8%19,2%22,75%0,25%40%
5ª faixa · 1,8 a 3,6 mi18,8%19,2%21,76%0,24%40%
6ª faixa · 3,6 a 4,8 mi53,71%21,59%24,7%— por fora— por fora
Na 6ª faixa (acima do sublimite de R$ 3,6 mi), o ISS e o IBS não aparecem: são apurados por fora do DAS, por débito e crédito (LC 123/2006, art. 20, §1º).

Anexo V

Serviços
Faixa (RBT12)IRPJCSLLCBSIBSISSCPP
1ª faixa · até 180 mil25%15%16,96%0,19%14%28,85%
2ª faixa · 180 a 360 mil23%15%16,96%0,19%17%27,85%
3ª faixa · 360 a 720 mil24%15%17,95%0,2%19%23,85%
4ª faixa · 720 mil a 1,8 mi21%15%18,94%0,21%21%23,85%
5ª faixa · 1,8 a 3,6 mi23%12,5%16,96%0,19%23,5%23,85%
6ª faixa · 3,6 a 4,8 mi35,1%15,54%19,78%— por fora— por fora29,58%
Na 6ª faixa (acima do sublimite de R$ 3,6 mi), o ISS e o IBS não aparecem: são apurados por fora do DAS, por débito e crédito (LC 123/2006, art. 20, §1º).

A sua carga, calculada nota a nota

O MeuFiscalHub lê seus XMLs (NF-e, CT-e, NFS-e), aplica estas tabelas ano a ano e mostra a Decisão de Regime — Simples unificado × híbrido × Presumido × Real — com a base legal citada em cada cálculo e exportação para Excel.

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