← Antes desta rampa: a divisão estável do DAS em 2027–2028
Reforma Tributária · Simples Nacional
Em 2027–2028 a guia só troca PIS/COFINS por CBS e o ICMS/ISS fica intacto. A partir de 2029 começa a rampa do art. 128 do ADCT: o ICMS e o ISS saem do DAS 1/10 por ano e viram IBS. O total da guia não muda — muda a divisão por dentro, até o IBS assumir tudo em 2033.
“De 2029 a 2032, o que era ICMS e ISS vira IBS aos poucos, um décimo por ano. Cada faixa de cada Anexo continua somando 100% — só a repartição interna da guia se desloca.”
O que muda a partir de 2029
A fatia estadual (ICMS) e municipal (ISS) da guia é reduzida a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032, e some em 2033.
O IBS deixa de ser teste (0,1%) e assume a fatia que o ICMS/ISS libera — exatamente 1/10 dela por ano, até ficar cheio em 2033.
A CBS já entrou cheia em 2027; IRPJ, CSLL e CPP seguem com a mesma parcela. A rampa é só do estadual/municipal.
A rampa, ano a ano
A rampa começa. A parcela estadual/municipal cai 10%; o IBS assume essa fatia na guia.
Segundo décimo migra. O IBS já vale o dobro do ano anterior dentro do DAS.
Quase metade da fatia estadual/municipal já é IBS.
Último ano da guia mista. Em 2033 o que sobra de ICMS/ISS é extinto e vira IBS cheio.
Por quê
Porque o art. 128 do ADCT manda reduzir o ICMS e o ISS em frações fixas — 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031, 6/10 em 2032 — e extingui-los em 2033. Dentro do Simples, o que essa redução libera na repartição do DAS é ocupado pelo IBS na mesma proporção. Por isso a soma de cada faixa continua sendo 100% da alíquota efetiva: nenhum imposto novo é somado — o estadual/municipal apenas troca de nome, aos poucos.
Estes são percentuais da REPARTIÇÃO do DAS, não a alíquota efetiva. A alíquota efetiva de cada empresa continua vindo do RBT12 e da faixa; o que a rampa muda é quanto de cada real do DAS é rotulado como ICMS/ISS e quanto já é IBS.
Veja numa linha real — 1ª faixa, ano a ano
| Tributo | 2027–2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| IRPJ | 5,5 | 5,5 | 5,5 | 5,5 | 5,5 | 5,5 |
| CSLL | 3,5 | 3,5 | 3,5 | 3,5 | 3,5 | 3,5 |
| CBS | 15,33 | 15,5 | 15,5 | 15,5 | 15,5 | 15,5 |
| IBS | 0,17 | 3,4 | 6,8 | 10,2 | 13,6 | 34,0 |
| ICMS | 34,0 | 30,6 | 27,2 | 23,8 | 20,4 | — vira IBS |
| CPP | 41,5 | 41,5 | 41,5 | 41,5 | 41,5 | 41,5 |
| Soma | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
| Tributo | 2027–2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| IRPJ | 4,0 | 4,0 | 4,0 | 4,0 | 4,0 | 4,0 |
| CSLL | 3,5 | 3,5 | 3,5 | 3,5 | 3,5 | 3,5 |
| CBS | 15,43 | 15,6 | 15,6 | 15,6 | 15,6 | 15,6 |
| IBS | 0,17 | 3,35 | 6,7 | 10,05 | 13,4 | 33,5 |
| ISS | 33,5 | 30,15 | 26,8 | 23,45 | 20,1 | — vira IBS |
| CPP | 43,4 | 43,4 | 43,4 | 43,4 | 43,4 | 43,4 |
| Soma | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Na prática
Em 2027–2028 a conta do híbrido é, na prática, só CBS (8,4%): o IBS é ruído de 0,1% e o ICMS/ISS está inteiro no DAS. A partir de 2029 isso deixa de valer.
Conforme o IBS sobe (1/10 → 4/10), a apuração por fora do DAS passa a ter duas parcelas de verdade — CBS e IBS —, com crédito das compras nos dois. E o estadual/municipal deixa de ser um bloco fechado dentro do DAS: a fatia que migrou para o IBS entra no jogo de débito e crédito, enquanto a que ainda é ICMS/ISS segue na guia. A cada ano da rampa, o peso das compras creditáveis pesa mais na decisão.
Por isso a escolha do regime não é feita uma vez. A conta que dá híbrido melhor em 2027 pode dar unificado melhor em 2030, e vice-versa — depende do ano, do perfil B2B e do peso das compras creditáveis. O MeuFiscalHub projeta os quatro cenários (Simples unificado × híbrido × Presumido × Real) ano a ano, aplicando a repartição correta de cada vigência, nota a nota.
Texto do Planalto. Os percentuais são a repartição interna do DAS extraída dos Anexos; cada coluna soma 100% da alíquota efetiva.
O MeuFiscalHub lê seus XMLs (NF-e, CT-e, NFS-e), aplica a repartição de cada vigência — 2027, 2028 e a rampa de 2029 a 2033 — e mostra a Decisão de Regime, Simples unificado × híbrido × Presumido × Real, com a base legal citada e exportação para Excel.
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