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Reforma Tributária · Simples Nacional

A rampa: o ICMS e o ISS saem do DAS entre 2029 e 2032

Em 2027–2028 a guia só troca PIS/COFINS por CBS e o ICMS/ISS fica intacto. A partir de 2029 começa a rampa do art. 128 do ADCT: o ICMS e o ISS saem do DAS 1/10 por ano e viram IBS. O total da guia não muda — muda a divisão por dentro, até o IBS assumir tudo em 2033.

“De 2029 a 2032, o que era ICMS e ISS vira IBS aos poucos, um décimo por ano. Cada faixa de cada Anexo continua somando 100% — só a repartição interna da guia se desloca.”

O que muda a partir de 2029

Começam a sair do DAS

ICMSISS

A fatia estadual (ICMS) e municipal (ISS) da guia é reduzida a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032, e some em 2033.

Cresce na guia

IBS 1/10 → 4/10

O IBS deixa de ser teste (0,1%) e assume a fatia que o ICMS/ISS libera — exatamente 1/10 dela por ano, até ficar cheio em 2033.

Não se mexem

CBS 8,4%IRPJCSLLCPP

A CBS já entrou cheia em 2027; IRPJ, CSLL e CPP seguem com a mesma parcela. A rampa é só do estadual/municipal.

A rampa, ano a ano

2029ICMS/ISS 9/10 · IBS 1/10

A rampa começa. A parcela estadual/municipal cai 10%; o IBS assume essa fatia na guia.

2030ICMS/ISS 8/10 · IBS 2/10

Segundo décimo migra. O IBS já vale o dobro do ano anterior dentro do DAS.

2031ICMS/ISS 7/10 · IBS 3/10

Quase metade da fatia estadual/municipal já é IBS.

2032ICMS/ISS 6/10 · IBS 4/10

Último ano da guia mista. Em 2033 o que sobra de ICMS/ISS é extinto e vira IBS cheio.

Por quê

Por que 1/10 por ano, e por que a guia não fica mais cara por isso

Porque o art. 128 do ADCT manda reduzir o ICMS e o ISS em frações fixas9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031, 6/10 em 2032 — e extingui-los em 2033. Dentro do Simples, o que essa redução libera na repartição do DAS é ocupado pelo IBS na mesma proporção. Por isso a soma de cada faixa continua sendo 100% da alíquota efetiva: nenhum imposto novo é somado — o estadual/municipal apenas troca de nome, aos poucos.

Estes são percentuais da REPARTIÇÃO do DAS, não a alíquota efetiva. A alíquota efetiva de cada empresa continua vindo do RBT12 e da faixa; o que a rampa muda é quanto de cada real do DAS é rotulado como ICMS/ISS e quanto já é IBS.

Veja numa linha real — 1ª faixa, ano a ano

ICMS / ISS — encolhem 1/10 por ano IBS — cresce na mesma proporção CBS, IRPJ, CSLL e CPP — praticamente parados

Anexo I · Comércio

1ª faixa (até R$ 180 mil) — repartição do DAS, em %
Tributo2027–202820292030203120322033
IRPJ5,55,55,55,55,55,5
CSLL3,53,53,53,53,53,5
CBS15,3315,515,515,515,515,5
IBS0,173,46,810,213,634,0
ICMS34,030,627,223,820,4— vira IBS
CPP41,541,541,541,541,541,5
Soma100%100%100%100%100%100%
O ICMS parte de 34,0% e é multiplicado por 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10; cada décimo que ele perde aparece na linha do IBS, que vai de 0,17% a 34,0%. A conta fecha em 100% em toda coluna.

Anexo III · Serviços

1ª faixa (até R$ 180 mil) — repartição do DAS, em %
Tributo2027–202820292030203120322033
IRPJ4,04,04,04,04,04,0
CSLL3,53,53,53,53,53,5
CBS15,4315,615,615,615,615,6
IBS0,173,356,710,0513,433,5
ISS33,530,1526,823,4520,1— vira IBS
CPP43,443,443,443,443,443,4
Soma100%100%100%100%100%100%
Mesma mecânica do comércio, agora com o ISS municipal: 33,5% × 9/10, 8/10, 7/10, 6/10, e o que ele cede vira IBS. Acima do sublimite de R$ 3,6 mi (6ª faixa), o ISS e o IBS já são apurados por fora do DAS desde 2027 (LC 123/2006, art. 20, §1º).

Na prática

O que a rampa muda na decisão do híbrido

Em 2027–2028 a conta do híbrido é, na prática, só CBS (8,4%): o IBS é ruído de 0,1% e o ICMS/ISS está inteiro no DAS. A partir de 2029 isso deixa de valer.

Conforme o IBS sobe (1/10 → 4/10), a apuração por fora do DAS passa a ter duas parcelas de verdade — CBS e IBS —, com crédito das compras nos dois. E o estadual/municipal deixa de ser um bloco fechado dentro do DAS: a fatia que migrou para o IBS entra no jogo de débito e crédito, enquanto a que ainda é ICMS/ISS segue na guia. A cada ano da rampa, o peso das compras creditáveis pesa mais na decisão.

Por isso a escolha do regime não é feita uma vez. A conta que dá híbrido melhor em 2027 pode dar unificado melhor em 2030, e vice-versa — depende do ano, do perfil B2B e do peso das compras creditáveis. O MeuFiscalHub projeta os quatro cenários (Simples unificado × híbrido × Presumido × Real) ano a ano, aplicando a repartição correta de cada vigência, nota a nota.

A sua carga, calculada ano a ano

O MeuFiscalHub lê seus XMLs (NF-e, CT-e, NFS-e), aplica a repartição de cada vigência — 2027, 2028 e a rampa de 2029 a 2033 — e mostra a Decisão de Regime, Simples unificado × híbrido × Presumido × Real, com a base legal citada e exportação para Excel.

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